Durante o transporte de uma mercadoria, os pacotes passam por postos de fiscalização nas rodovias, portos e aeroportos do país. Esse procedimento serve para garantir que as normas fiscais e tributárias de transporte no Brasil sejam cumpridas.
Compreender a diferença entre os órgãos fiscalizadores, os motivos que levam à parada de um pacote e o papel da transportadora ajuda a agir de forma rápida no caso de uma ocorrência.
A seguir, confira em detalhes as atribuições da SEFAZ, da Receita Federal, o funcionamento dos processos de fiscalização e o conceito de Fiel Depositária.
SEFAZ vs. Receita Federal: atuação e retenções
A diferença principal entre a atuação destes órgãos reguladores está no âmbito de sua jurisdição (Estadual ou Federal) e no tipo de tributo ou mercadoria que é fiscalizada por cada um.
📍 SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda)
A SEFAZ atua no âmbito Estadual e Interestadual. O seu objetivo principal é fiscalizar a circulação física das mercadorias e garantir que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorra de forma regular.
Os motivos mais comuns de retenção pela SEFAZ são:
Irregularidades no MDF-e ou CT-e: falta de emissão dos documentos de transporte, guias com encerramento pendente no sistema ou rotas que divergem do caminho informado.
Inconsistências na Nota Fiscal (NF-e): inscrição estadual do remetente ou do destinatário suspensa, cancelada ou irregular.
Divergência de mercadoria: quando a quantidade ou o tipo de produto físico transportado não corresponde à descrição exata que consta na Nota Fiscal emitida.
Falta de pagamento de imposto: quando taxas como o Difal (Diferencial de Alíquota) ou o ICMS-ST (Substituição Tributária) não foram devidamente recolhidos de maneira antecipada antes do envio.
📍 Receita Federal (RFB)
A Receita Federal atua no âmbito Federal e fiscaliza fronteiras, portos e aeroportos, além de recolher tributos federais (como IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação). Sua atuação é focada na regularidade do comércio exterior e no combate a fraudes e falsificações.
Os motivos mais comuns de retenção pela Receita Federal são:
Mercadoria importada sem comprovação legal: ausência da Declaração de Importação (DI) ou de uma nota fiscal de entrada que comprove que o produto importado foi devidamente nacionalizado.
Suspeita de contrafação: indícios de que os produtos transportados sejam falsificados ou de que infrinjam os direitos de marcas registradas.
Subfaturamento ou ocultação: suspeitas de fraude em relação ao valor real declarado dos produtos ou tentativas de omitir os reais compradores ou vendedores do lote.
Como funcionam os processos de Fiscalização, Retenção e Apreensão?
Para entender como cada uma dessas situações impacta o transporte de um pacote, confira o que acontece em cada etapa do processo:
Fiscalização (Vistoria): é o procedimento de rotina onde os fiscais param o veículo de transporte para conferir se os documentos fiscais (como Notas Fiscais e guias de transporte) estão corretos e se correspondem à carga física.
Retenção: ocorre quando o fiscal encontra alguma irregularidade (como falta de pagamento de imposto ou dados incorretos). A carga fica suspensa temporariamente até que o problema fiscal seja corrigido. Assim que a pendência é regularizada, o pacote retorna ao fluxo de entrega.
Apreensão: é um processo mais grave que ocorre quando são identificadas irregularidades que não podem ser corrigidas de forma simples (como suspeita de falsificação, contrabando ou fraude de documentos). Nesses casos, a mercadoria é recolhida pelo órgão fiscalizador e não retorna ao fluxo postal.
Qual é o papel e o limite de atuação da transportadora?
Quando a carga é fiscalizada, retida ou apreendida, a transportadora atua unicamente como a portadora física da mercadoria.
🚩 Importante: as transportadoras não possuem nenhuma autonomia sobre ações de fiscalização. Por esse motivo, elas não podem liberar, alterar documentos ou interferir em decisões tomadas pelos fiscais da SEFAZ ou da Receita Federal.
A responsabilidade legal sobre os produtos, a veracidade dos documentos apresentados e o pagamento de impostos ou multas é inteiramente do remetente (embarcador) ou do destinatário.
O que é "Fiel Depositária" e como isso afeta a entrega?
Como as transportadoras não possuem autonomia regulatória, elas precisam seguir as determinações dos fiscais do governo. Uma dessas obrigações ocorre através da condição de Fiel Depositária.
Esse cenário acontece quando o órgão fiscalizador (geralmente a SEFAZ) realiza a retenção jurídica de uma mercadoria, mas, por falta de espaço físico no posto fiscal ou por conveniência logística, nomeia a própria transportadora para guardar e zelar por aquela carga em seu galpão até que o problema seja resolvido.
Ao assinar o Termo de Fiel Depositário, a transportadora assume a responsabilidade civil e criminal pela guarda e segurança do produto. Consequentemente, por determinação legal, a empresa de transporte fica impedida de realizar a entrega ao destinatário até que ocorra a liberação oficial do órgão fiscalizador.
Quais transportadoras parceiras atuam como fiéis depositárias?
| 🟩 Atuam como Fiel Depositária (Em todo o território nacional) | ❌ NÃO atuam como Fiel Depositária |
| Jadlog | Buslog |
| J&T Express | Correios |
| TEX (Total Express) | Azul Cargo Express |
| Loggi | |
| LATAM Cargo |
⚠️ Atenção: se a carga for retida enquanto estiver sendo transportada por uma empresa que não atua como fiel depositária, a mercadoria ficará presa fisicamente nas dependências do próprio posto de fiscalização do estado onde ocorreu a abordagem.
O que o cliente deve fazer em cada situação?
Caso o envio seja retido ou apreendido, a responsabilidade de agir para regularizar a situação é do remetente ou do destinatário. Veja como proceder em cada caso:
Em caso de retenção pela SEFAZ (Regularização Fiscal): o cliente (ou a contabilidade dele) precisa acessar o sistema da SEFAZ do respectivo estado onde o pacote foi parado, gerar a guia de recolhimento do imposto devido/multa e realizar o pagamento. Assim que o pagamento compensa no sistema do estado, o fiscal emite a liberação e a transportadora pode seguir viagem com a carga.
Em caso de retenção pela Receita Federal (Apresentação de Defesa): o cliente precisará apresentar defesas administrativas (que podem ser instruídas por advogados ou despachantes aduaneiros), comprovando a origem lícita da mercadoria com a apresentação de Notas Fiscais de origem, DI, comprovantes de pagamento bancário ou outros documentos exigidos pelo órgão.
Em caso de apreensão de carga: por apresentar irregularidades graves, a remessa apreendida não retornará ao fluxo postal, não será devolvida e não há direito a indenização. Sugerimos que o remetente entre em contato diretamente com o órgão fiscalizador responsável pela apreensão para solicitar maiores esclarecimentos.
🔷 Mais informações
Se o código de rastreamento indicar que a mercadoria está retida e você deseja entender o passo a passo de como nos enviar os comprovantes para liberação dentro da plataforma, acesse o nosso artigo: 📃 Meu envio foi retido pela fiscalização. O que devo fazer?