O abandono de cargas consiste no processo de descarte e destruição de cargas deixadas nas unidades e agências das transportadoras ou PUDOs.
É importante esclarecer que:
➡️ Cargas descartadas por motivo de abandono não são indenizadas.
➡️ Trata-se de um procedimento padrão da transportadora, realizado conforme regras preestabelecidas.
Prazos e regras
Cada transportadora possui regras e prazos distintos para a realização do procedimento.
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Como o abandono acontece?
O abandono pode acontecer em três etapas distintas do frete:
❌ Após insucesso na postagem: nesse cenário, a carga está abandonada na unidade de postagem.
❌ Após insucesso na entrega à pessoa destinatária: nesse cenário, a carga está abandonada na unidade de destino.
❌ Após insucesso na devolução à pessoa remetente: nesse cenário, a carga está abandonada na unidade de postagem.
Cada uma das ocorrências citadas acima têm um prazo limite para retirada, que varia conforme o tipo de ocorrência e a transportadora responsável.
Durante a vigência do prazo, a carga fica armazenada na unidade para que a pessoa responsável possa ir até o local retirar o envio.
Ao final do prazo, se não houver a retirada, o abandono é declarado e o descarte é realizado.
Por que o abandono existe?
O procedimento visa assegurar o poder operacional e a qualidade dos serviços oferecidos pelas unidades que, naturalmente, possuem capacidade de armazenamento limitada devido ao alto volume de circulação de cargas.
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