Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que você precisa saber

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Este artigo aborda informações importantes sobre o uso de declaração de conteúdo.


Nota de esclarecimento: Declaração de Conteúdo Eletrônica

Através do AJUSTE SINIEF Nº 22, de 18 de setembro, o CONFAZ anunciou a prorrogação do Ajuste SINIEF nº 5/2021, que torna obrigatório o uso de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias que não exigem a emissão de nota fiscal.

Desse modo, em acordo com a legislação, a DC-e será exigida pelo Melhor Envio somente a partir de 6 de abril de 2026.


Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que é

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado para substituir a antiga Declaração de Conteúdo Eletrônica em papel, usada no transporte de mercadorias quando não há emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).


Regras e responsabilidade sobre a emissão da declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A emissão correta da Declaração de Conteúdo Eletrônica é de responsabilidade do declarante, sendo fundamentais alguns cuidados para evitar problemas fiscais.

Seguem algumas regras básicas:

  • Documentação: não deve ser gerada declaração de conteúdo para envios que serão transportados com nota fiscal (e vice-versa).
  • Dados: devem ser informados corretamente o nome, a quantidade e o valor do item; devem ser evitadas descrições genéricas como, por exemplo, “artigos de papelaria” e “diversos”.
  • Valor: o valor total dos itens declarados deve ser igual ao valor segurado informado para a emissão da etiqueta de frete.
  • Fiscalização: a DEC deve ser impressa e afixada ao pacote de envio juntamente com a etiqueta de frete. No caso de envio com múltiplos volumes, é necessária uma cópia em cada volume.

Dados necessários para a emissão da DC-e

  • Dados da pessoa remetente (nome, número do documento e endereço completo)
  • Dados da pessoa destinatária (nome, número do documento e endereço completo)
  • Dados da carga (nome do item, valor unitário e quantidade)
    🚩 O valor total dos produtos declarados deve ser igual ao valor segurado informado para a emissão da etiqueta de frete.
    🚩 No campo “nome do item” descreva a carga com exatidão, evite descrições genéricas como, por exemplo, “artigos de papelaria” e “diversos”.
  • Data e cidade da emissão do documento
  • Assinatura do declarante

Passo a passo: emissão e impressão da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Você deve gerar a Declaração de conteúdo Eletrônica diretamente em nossa plataforma. São duas etapas simples:

1️⃣ Emissão: ao selecionar a “Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)” como documento para o seu envio, você precisará preencher os dados do documento (itens, valor e quantidade);DEC_ Imagem 1.png

2️⃣ Impressão: a impressão da DC-e é permitida a partir da geração da etiqueta de frete. Isso pode ser feito diretamente no Carrinho de Compras após o pagamento, ou na página Envios liberados, clicando no botão “Gerar etiqueta” ou no ícone “Impressora”. 
DEC_Imagem 2.png


Como imprimir a segunda via da DEC?

1️⃣ Acesse a aba Liberados e Postados, disponível no menu Menus Envios;
2️⃣ Localize o envio desejado;
3️⃣ Clique em botão “Imprimir Declaração de Conteúdo”;
4️⃣ Clique em “Imprimir” para confirmar.


É possível editar os dados da DC-e?

A DC-e pode ser editada no menu Meus Envios, desde que a etiqueta de frete não tenha sido “Gerada”.

Podem ser editados os seguintes dados: item, valor unitário e quantidade.

Para acessar o campo de edição:

1️⃣ Acesse a aba Liberados e Postados, disponível no menu Menus Envios;
2️⃣ Localize o envio desejado;
3️⃣ Clique em botão “Editar dados”;
4️⃣ Clique na opção “Editar declaração de conteúdo”;
5️⃣ Edite os dados desejados e finalize clicando em “Salvar edição”.

Após a geração da etiqueta de frete, a declaração não pode mais ser editada.

GIF_DCE editar dados.gif

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que você precisa saber

Caso exista alguma falha ou pendência nas informações fornecidas para gerar a DC-e, aparecerá na sua tela uma mensagem de erro que impossibilita a emissão da etiqueta de frete.

❗Importante: na maioria dos casos, o impedimento não possui correlação direta com a DC-e, mas sim com situações que exigem uma verificação ou ajuste nas informações do envio.

Veja quais são as 5 possíveis mensagens de erro e saiba o que fazer para solucionar cada uma:


Mensagem 1:“Não foi possível processar sua solicitação. Identificamos que o usuário está bloqueado para a emissão de DC-e por ser um Contribuinte de ICMS

Essa mensagem indica que o CNPJ é contribuinte do ICMS, sendo caracterizado como uma possível operação de venda. Para essas situações, é necessário realizar o envio por meio de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), e não pela Declaração de Conteúdo Eletrônica.


Mensagem 2:Envio não está liberado

Isso ocorre quando há alguma inconsistência no CEP informado. Neste caso, é importante consultar o site oficial dos Correios e verificar se houve alguma atualização recente no CEP. 

Como a DC-e só pode ser gerada para envios já liberados, é necessário corrigir o CEP informado para dar continuidade à emissão.


Mensagem 3:Remetente - CEP inválido

Esse tipo de situação ocorre quando o sistema de envios tenta identificar a região e não encontra o código cadastrado na base oficial dos Correios.

Além disso, novos CEPs podem ser criados e levar alguns dias ou semanas para serem disponibilizados na base de dados dos Correios. Com isso, é preciso considerar um intervalo entre o cadastro do endereço e sua atualização nas plataformas de frete.

O mesmo erro pode surgir quando o envio é feito para áreas rurais ou regiões com menor cobertura, onde os CEPs ainda estão desatualizados nas bases externas. 

Nesse caso, o indicado é revisar os números do CEP no site oficial dos Correios para confirmar as informações.


Mensagem 4:“Destinatário - CEP especificado não possui endereço de entrega”

Essa mensagem ocorre quando o CEP informado é considerado genérico, o que impede a identificação precisa da região para a definição da entrega. Exemplo: finais “000”, “010” ou “090”.

Para solucionar essa situação, é necessário conferir o CEP no site oficial dos Correios para validar os dígitos informados e verificar se houve alguma atualização recente.


Mensagem 5:“Nota já existe”

Esse tipo de situação pode ocorrer por dois motivos:

  1. A nota utilizada no envio não pode ser reutilizada pois é válida apenas para a emissão original.
  2. Instabilidades no momento da geração da etiqueta. Em alguns casos, a emissão pode não ser concluída por conta do tempo limite de resposta excedido.

Para corrigir esse erro, é preciso cancelar a etiqueta e realizar uma nova emissão do envio.


Quando devo emitir NF e quando devo emitir a DC-e?

A Nota Fiscal deve ser utilizada sempre que houver uma operação com caráter comercial, como a venda de produtos ou a prestação de serviços. 

Já a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) deve ser utilizada exclusivamente quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Isso ocorre em envios sem finalidade comercial, realizados por pessoas físicas ou por remetentes que não são contribuintes de ICMS.

❗Importante: ADC-e não substitui a Nota Fiscal. Sempre que a operação for caracterizada como comercial, a Nota Fiscal deve ser emitida, não sendo permitido o uso da DC-e nesses casos.

 
❗Importante:  Evite despachar a mesma encomenda conteúdo Declaração de Conteúdo e Nota Fiscal. Isso pode gerar duplicidade de informações e confusão na fiscalização. 
 
Os dois documentos que indicam naturezas de operações diferentes.

Sou MEI, preciso gerar a DC-e?

 Não. O MEI não precisa emitir a DC-e em suas vendas regulares.

A DC-e é obrigatória apenas para envios sem nota fiscal, normalmente utilizados por pessoas físicas ou em situações não comerciais.

Para o MEI que realiza vendas, o correto é emitir nota fiscal (NF-e ou NFS-e, conforme o caso). Nesses casos, a DC-e não se aplica.


Utilizo o transporte aéreo da LATAM, preciso gerar a DC-e?

Para seguir a orientação da Secretaria da Fazenda, a LATAM Cargo Express já não aceitava a Declaração de Conteúdo para alguns destinos e permanecerá não aceitando a versão eletrônica nas seguintes regiões:

  • Não será possível usar a DC-e para envios com destino João Pessoa
  • Não será possível usar a DC-e para envios com origem e destino em Brasília 
  • Não será possível usar a DC-e para envios com origem em Fortaleza 

Nesses casos, é obrigatório despachar as encomendas com Nota Fiscal.


Possuo integração com plataformas de e-commerce [hubs e ERPs] como devo prosseguir?

O processo não muda! Basta informar os dados corretamente e a DC-e será emitida via Melhor Envio.

Se encontrar algum erro, entre em contato com a plataforma integrada.

Outra opção é fazer login na sua conta e emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica direto pelo Melhor Envio.


DC-e: fique por dentro!

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento fiscal emitido e armazenado digitalmente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Conforme a legislação, a partir de 6 de abril de 2026, a DC-e será obrigatória para o transporte de bens e mercadorias que não exigem a emissão de nota fiscal, substituindo a Declaração de Conteúdo Física.

Nosso objetivo é tornar essa transição em um processo simples, positivo e seguro para você e para a sua empresa. Por isso, estamos desenvolvendo uma solução que permitirá a emissão da DC-e diretamente em nossa plataforma - assegurando validade jurídica, rastreabilidade e cumprimento das exigências legais.

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