Tenho direito a indenização pela Buslog?

Melhor Envio
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  • Atualizado

A Buslog possui regras e condições para que cada ocorrência de sinistro seja indenizada.

Uma dessas diretrizes é que o status de sinistro no rastreamento não confirma a ocorrência, e não garante a indenização do envio.

Para receber informações a respeito de sinistro envolvendo seus envios, e principalmente para obter confirmação do ocorrido e do ressarcimento, a pessoa remetente deve entrar em contato com o nosso time de atendimento.

Os sinistros passíveis de indenização com a Buslog são:

  • Avaria

  • Extravio

  • Furto ou roubo

  • Violação

Veja abaixo os pormenores de cada uma delas:


📦 Avaria ou Violação

Com a Buslog, o ideal é que a pessoa responsável por receber a entrega confira a integridade do pacote na presença da equipe da transportadora.

Se identificar a avaria ou violação do pacote, ela deverá fazer uma ressalva ao entregador, informando a descrição e quantidade dos itens avariados ou subtraídos, além de recusar o recebimento da encomenda.

A Buslog não aceita contestações de avaria ou violação após a conclusão da entrega. Por isso, é fundamental que os destinatários sejam orientados a conferir a carga no momento da entrega.

Para mais informações, acesse o artigo 📃O que devo fazer se o meu envio sofrer avaria ou violação?

👉Moro em um prédio/condomínio com portaria, o porteiro não verificou a integridade da carga e ela foi entregue avariada ou violada. O que devo fazer?

Se o envio for recebido por um porteiro (o que impossibilita a conferência do pacote no ato da entrega), você terá até 3 dias corridos a contar da data da entrega para entrar em contato com o nosso time de atendimento.

Você deverá nos enviar:

  • Fotos ou vídeos da embalagem e da mercadoria danificada.

  • Fotos ou vídeos que comprovem que o destinatário reside em prédio ou condomínio com portaria e que foi um terceiro, e não o próprio destinatário, o recebedor da carga.

A confirmação ou negativa do sinistro se dá apenas após análise por parte da transportadora. O resultado é comunicado por ela ao Melhor Envio via atendimento interno

Nosso time de atendimento informa então à pessoa remetente do envio sobre a conclusão da análise feita pela transportadora conforme recebemos, seja ela constatando o sinistro e a indenização, ou não.

O procedimento indenizatório inicia com a confirmação da ocorrência por parte da transportadora ao Melhor Envio. 


📦 Extravio

Ocorrências de extravio são indenizadas pela Buslog para envios realizados com nota fiscal ou declaração de conteúdo.

Caso exista suspeita de extravio, o remetente deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento. O Melhor Envio irá intermediar a ocorrência entre o lojista e a Buslog.

A confirmação ou negativa do sinistro se dá apenas após análise por parte da transportadora. O resultado é comunicado por ela ao Melhor Envio via atendimento interno

Nosso time de atendimento informa então à pessoa remetente do envio sobre a conclusão da análise feita pela transportadora conforme recebemos, seja ela constatando o sinistro e a indenização, ou não.

O procedimento indenizatório inicia com a confirmação da ocorrência por parte da transportadora ao Melhor Envio. Nestes casos, basta aguardar a conclusão do trâmite indenizatório. O prazo de pagamento da compensação financeira está informado ao fim deste artigo.


📦 Furto ou roubo

Ocorrências de furto ou roubo da remessa são indenizadas pela Buslog para envios feitos com nota fiscal ou declaração de conteúdo.

Caso a Buslog já tenha registrado status de furto/roubo no rastreamento, o remetente deve contatar o nosso time de atendimento

A confirmação ou negativa do sinistro se dá apenas após análise por parte da transportadora. O resultado é comunicado por ela ao Melhor Envio via atendimento interno

Nosso time de atendimento informa então à pessoa remetente do envio sobre a conclusão da análise feita pela transportadora conforme recebemos, seja ela constatando o sinistro e a indenização, ou não.

O procedimento indenizatório inicia com a confirmação da ocorrência por parte da transportadora ao Melhor Envio. Nestes casos, basta aguardar a conclusão do trâmite indenizatório. O prazo de pagamento da compensação financeira está informado ao fim deste artigo.


📦 Quando devo receber a minha indenização?

As indenizações com a Buslog são pagas em torno de 30 dias após a constatação da ocorrência por parte da transportadora ou recusa do recebedor no momento da entrega.

🚩Atenção: O início do prazo não coincide necessariamente com a data de inclusão do status de sinistro no rastreamento.

O Melhor Envio irá intermediar o procedimento indenizatório, informando à pessoa remetente via atendimento a data inicial do prazo de indenização, e o valor será repassado à sua Melhor Carteira.

🚩Importante: o prazo de 30 dias não é fixo, mas sim estimado. Por isso, pode haver alterações para mais ou para menos.

O pagamento de indenizações é de responsabilidade da Buslog, sendo os valores pagos de acordo com a política da transportadora.

Sinistros sofridos por envios feitos com nota fiscal possuem o teto indenizatório de até R$ 50.000,00 (sujeito a análise do material). Já os sinistros sofridos por declaração de conteúdo possuem o teto indenizatório de R$ 1.000,00.

Todas as indenizações são pagas pela Buslog e passadas para o Melhor Envio. Nós, então, repassamos o valor integral à sua Melhor Carteira.

🚩Importante: não deve haver disparidade entre o valor segurado e o valor declarado em nota fiscal ou em declaração de conteúdo.


📦 Qual será o valor da minha indenização?

O valor da indenização feita pela Buslog será conforme a ocorrência.

  • Avaria total
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)

  • Avaria parcial (apenas para envios com nota fiscal)
    Indenização do valor do item avariado apontado na nota fiscal

  • Avaria parcial (apenas para envios com declaração de conteúdo)
    Indenização do valor médio dos itens presentes na carga

  • Extravio total
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)

  • Extravio parcial
    Indenização do valor do item ou volume extraviado constante na nota fiscal, ou na declaração de conteúdo

  • Furto ou roubo
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)


📦 Mais detalhes

Saiba mais sobre sinistros na matéria do nosso blog 📃 Roubo, extravio e avaria de produtos no e-commerce: como proceder nesses casos? ou no vídeo 🎥Avaria ou violação na sua encomenda: o que fazer?